IPTU e ITU 2023: Aparecida de Goiânia divulga como retirar boleto e obter desconto e isenção
A isenção de IPTU e ITU de Aparecida de Goiânia neste ano exige preenchimento de alguns requisitos pelo contribuinte e imóvel.
Nesta quarta-feira (25), a prefeitura de Aparecida de Goiânia anunciou que estão disponíveis os boletos de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU). As guias são referentes ao exercício do ano de 2023.
Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar o site oficial da Prefeitura de Aparecida e clicar na aba Serviços ao Cidadão para escolher a opção débito. Imprima o seu boleto de IPTU e ITU de Apareceida de Goiânia aqui.
A prefeitura encaminhará o carnê do IPTU para os imóveis dos contribuintes até a data de vencimento, 31 de março de 2023. O cidadão também pode comparecer a uma agência de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), para retirar o boleto e solictar outras informações e serviços.
A superintendente de receitas tributáveis da Secretaria da Fazenda, Ana Paula Vilela, afirmou que o município aguarda uma arrecadação de aproximadamente R$ 152 milhões. Ela destaca que os tributos são fontes de receita para a cidade de Aparecida de Goiânia.
– Todo valor arrecado desses impostos é utilizado para investimentos na cidade. Seja na saúde, educação, limpeza urbana, infraestrutura, enfim, é a principal receita própria da Prefeitura, assegurado pela Constituição, para dar manutenção e melhorias para o município – disse Ana Paula ao site do município.
Desconto e parcelamento
Neste ano, o cidadão terá a opção de quitar o IPTU à vista com um desconto de 15%. Além disso, pode parcelar em dez vezes sem a dedução ou pagar com o cartão de crédito. Porém, nesta última forma de pagamento terá o acréscimo da operadora.
Isenção
A isenção do IPTU/ITU 2023 em Aparecida de Goiânia é para aposentados, pensionistas e amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, para obtê-la é necessário atender alguns critérios, entre eles, ser proprietário de apenas um imóvel e esse ser a sua residência.
Ademais, área do terreno deve ser menor ou igual 500 metros quadrados, a construção ser igual ou inferior a 120 m², e a renda familiar não deve ultrapassar dois salários mínimos.