Diony Nery propõe regulamentação de eventos com som automotivo em Aparecida de Goiânia

Diony Nery, vereador de Aparecida de Goiânia, pretende que a realização dos eventos seja legalizada para não prejudicar moradores.

Diony Nery, vereador de Aparecida de Goiânia
Diony Nery, vereador de Aparecida de Goiânia (Foto: Câmara Municipal)

O vereador Diony Nery (PSDB), de Aparecida de Goiânia, apresentou no plenário da Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 074/2022, pelo qual pretende regulamentar a realização de eventos com som automotivo na cidade. O texto encontra-se em tramitação.

Conforme consta no projeto, as ondas sonoras não poderão ser direcionadas para residências ou comércios. Os organizadores deverão obedecer os horários estipulados, que são de sexta-feira a partir das 18h até ao domingo às 18. Já nas vésperas de feriado, o horário permitido será das 20h às 18 do dia em que termina o feriado.

Na justificativa, o parlamentar explicou que o projeto resolverá o problema da população. Segundo ele, moradores sofrem com a falta de leis para regulamentar o uso de som automotivo na cidade. Diony também cita os recursos que os jovens e adultos investem nos seus veículos para a prática dessa modalidade.

– É uma modalidade que gera resultados econômicos importantes, afinal, as indústrias continuam produzindo equipamentos e componentes com essa finalidade, bem como é uma opção de lazer aos adeptos a prática de som automotivo – disse Diony, que concluiu:

– O setor de sonorização automotiva cresce no mundo todo, inclusive existem muitas equipes de som automotivo formadas no Brasil, compostas por jovens que montam os sons de seus carros, movimentando o mercado e, com isso, gerando emprego e renda – finalizou o vereador.

Para realização de evento, o interessado deverá comparecer à sede da prefeitura e apresentar os seguintes dados: nome, endereço, qualificação do realizador do evento, endereço do evento, documentos dos carros que estarão no local, e certidão negativa de débitos municipais do realizador.

Por fim, fica ressaltado que a aplicação do referido projeto de lei não prejudica a Lei n° 9.503/97, que trata sobre o Código de Trânsito Brasileiro e outras sanções previstas nas legislações municipal, federal e estadual.

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