Edinho Carvalho propõe regulamentação da venda de alimentos em cozinha móvel em Aparecida de Goiânia

Cozinha móvel, ou food truck, terá funcionamento regulamentado em Aparecida de Goiânia, conforme projeto do vereador Edinho Carvalho.

Edinho Carvalho, vereador de Aparecida de Goiânia
Edinho Carvalho, vereador de Aparecida de Goiânia (Foto: Câmara Municipal)

O vereador Edinho Carvalho, de Aparecida de Goiânia, apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 080/2022, que regulamenta no município a comercialização de alimentos em cozinha móvel, também chamada de food truck.

Conforme consta no texto da proposta, considera-se cozinha móvel os veículos sobre rodas, equipamentos tracionados ou veículos automotores, que fornecem produtos ou alimentos perecíveis ou não perecíveis.

Após a devida regulamentação, para o funcionamento da cozinha móvel será necessária a emissão de autorização, alvará de funcionamento, e alvará sanitário. A solicitação deverá ser feita através de um formulário específico e acompanhado dos documentos listados abaixo.

  • Cópia do CPF e CNPJ;
  • Identificação do ponto pretendido, endereço completo;
  • Descrição dos equipamentos que serão utilizados;
  • Indicação dos alimentos que pretendem comercializar;
  • Descrição da utilização de toldos retráteis fixos ao veículo e de mobiliário;
  • A compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido.

Na justificativa, o parlamentar explica que a iniciativa da criação do projeto surgiu pela necessidade de tirar a ilegalidade dos ambulantes que utilizam o espaço público para comercializarem alimentos, sem a fiscalização necessária.

– A presente lei tem por objetivo harmonizar e trazer ordem a este tipo de comércio no município, o que previne dissabores entre as autoridades municipais e os referidos ambulantes, que somente visam garantir sua subsistência e de sua família através de seu trabalho – disse Edinho, que continuou:

– As normas para armazenamento, transporte, manipulação e venda de alimentos em veículos sobre rodas, tem como base a legislação sanitária das esferas municipal, estadual e federal, possibilitando efetiva fiscalização de qualidade e segurança dos alimentos, uma vez que o desrespeito de tais regras importará na aplicação de multa ou até mesmo na perda do alvará.

Ainda segundo consta na proposta, o alvará de funcionamento terá validade de dois anos, com renovação pelo mesmo período. O interessado deve apresentar o requerimento de renovação no penúltimo mês de vencimento do documento.

Edinho Carvalho defende que essa é uma oportunidade dos comerciantes regularizarem e ampliarem as suas atividades, e que o projeto de lei ora apresentado representa aqueles que desejam trabalhar com segurança, e gerar emprego e renda.

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